Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-12-2004
 Lucro cessante Prejuízo
I - Os lucros cessantes correspondem à frustração de um ganho.
II - A autora não teve prejuízo com a paralisação da produção porque, pelo que se provou, o valor que produziria e os custos dessa produção, se equivalem.
Revista n.º 3907/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria