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ACSTJ de 16-12-2004
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Indemnização Ónus da prova
I - Em acção de responsabilidade civil emergente de contrato de compra e venda litigioso por defeito da coisa - moradia com garagem desprovida de acesso a veículos -, incumbe ao vendedor, conforme imperativo do art.º 799, n.º 1, do CC (cfr. também o art.º 344, n.º 1), a prova de que o cumprimento defeituoso da obrigação de entrega da coisa (art.º 879, alínea b)) não procede de culpa sua. II - Na falta dessa prova improcedem, todavia, os pedidos de redução do preço e de indemnização dos danos formulados pelo comprador com fundamento nos preceitos conjugados dos artigos 913, n.º 1, e 911, quando este não logrou, por seu turno, cumprir o ónus probatório do facto ilícito do incumprimento na aludida modalidade, que sobre ele impendia como elemento constitutivo do seu direito (art.º 342 do CC).
Revista n.º 3735/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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