Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-12-2004
 Acidente de viação Danos não patrimoniais Direito à vida Indemnização
I - Na determinação do quantum da compensação por danos não patrimoniais em geral deve atender-se à culpabilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado, à gravidade do dano, à flutuação do valor da moeda e à sua evolução provável, sob o critério objectivo da equidade e de proporcionalidade envolvente da justa medida das coisas.
II - Considerando que o critério legal de fixação da compensação pela perda do direito à vida não prescinde da equidade no confronto do circunstancialismo envolvente, o facto de todos os seres humanos terem igual protecção da lei no que concerne ao direito fundamental à vida, importa considerar para o efeito, designadamente, a idade da vítima, a sua situação de saúde ou doença, a sua integração na família, na profissão, na preparação para a actividade de trabalho e na sociedade em geral.
III - É adequada a compensação no montante de quarenta e cinco mil euros, fixada por referência ao dia 11 de Dezembro de 2003, pela perda do direito à vida de uma pessoa com doze anos de idade, quatro dias depois das lesões sofridas em acidente de viação, envolvente de culpa presumida do agente, ocorrido cerca de oito anos e meio antes.
Revista n.º 4262/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís