Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-01-2005
 Contrato-promessa Sinal Incumprimento Interpelação admonitória
I - Na interpelação admonitória é imprescindível a intimação de que o não cumprimento no prazo razoá-vel fixado leva a que se considere a obrigação como definitivamente não cumprida.
II - O não cumprimento de um contrato-promessa bilateralmente imputável a ambas as partes promitentes deve ser resolvido pela compensação de iguais culpas concorrentes, devendo ser excluída qualquer indemnização, e o accipiens restituir o sinal em singelo, por não se ver a que título possa retê-lo legitimamente (cfr. art.º 570, n.º 1, do CC).
Revista n.º 2641/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho