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ACSTJ de 11-01-2005
Contrato de empreitada Excepção de não cumprimento
I - As prestações do empreiteiro e do dono da obra são correlativas e, in casu, tal foi acentuado (os pagamentos eram parcelares correspondendo às diversas fases da execução da obra). II - A exceptio non adimpleti contractus não é uma causa de exoneração da dívida, confere-lhe apenas o direito a não a liquidar enquanto o autor não cumprir a sua prestação, o que passa pela eliminação dos defeitos verificados. Por não ser exigível antes, só pode haver condenação em juros de mora, quando ocorrer mora.
Revista n.º 4275/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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