Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Cláusula contratual geral Contrato de compra e venda Nulidade
I - É nula, porque absolutamente proibida nos termos dos art.ºs 17 e 18, al. c), do DL n.º 446/85, de 25-10, a cláusula contratual geral utilizada pela recorrida nos contratos celebrados com os seus clientes (no exercício da sua actividade de importação de peças de vestuário e acessórios para revenda) que lhe concede a possibilidade de não entregar a totalidade dos artigos encomendados, sem prévia notificação do comprador, ou a faculdade de cancelar a encomenda no prazo de 60 dias após a recepção da nota correspondente, sem necessidade de fornecer explicações nem possibilidade de ser penalizada ou ter de indemnizar a outra parte.
II - Padece do mesmo vício a cláusula contratual geral aposta nos sobreditos contratos que, depois de prever a fixação do prazo de entrega das mercadorias e a sua contagem, estabelece que o compra-dor pode cancelar a nota de encomenda se esse prazo for inobservado, não lhe assistindo, porém, o direito a qualquer indemnização ou compensação.
Revista n.º 3930/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão