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ACSTJ de 13-01-2005
Espécie de recurso Impugnação Prazo Alegações
I - O despacho do Relator que fixa a espécie de recurso só pode ser impugnado nas alegações e não por via da reclamação do art.º 688 do CPC. II - O indeferimento ou não conhecimento de uma reclamação para o Presidente do STJ não confere ao reclamante vencido um novo prazo para apresentação de alegações.
Agravo n.º 4077/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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