Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Contrato de arrendamento Forma Nulidade Trespasse Abuso do direito Parte Terceiro
I - É nulo, porque não reduzido a escritura pública, o contrato de arrendamento para o exercício do comércio celebrado em data anterior a 1 de Maio de 2000 (art.º 7, n.º 2, al. b), do RAU, na redac-ção anterior ao DL n.º 64-A/2000, de 22-04, e art.ºs 219 e 220 do CC).
II - Tal invalidade acarreta a nulidade parcial do contrato de trespasse (no qual se incluía tal arrenda-mento) do estabelecimento comercial que funcionava no locado.
III - O abuso do direito só pode ser invocado e conhecido relativamente às partes intervenientes na acção.
IV - A imputação feita a terceiro (que não é parte na acção e que, portanto, nela não exerce qualquer direito) do abuso do direito, sem que sobre essa matéria lhe tenha sido dada a possibilidade de se pronunciar, é pura ficção.
Revista n.º 4246/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão