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ACSTJ de 13-01-2005
Execução Litigância de má fé
Deve ser condenado como litigante de má fé, por abrangido pelo comando da norma do art.º 456, n.º 2, al. a), do CPC, o exequente que, sabendo que o executado já lhe havia pago a quantia constante da letra exequenda, correspondente ao preço de veículo que lhe vendera, mesmo assim não se inibiu de instaurar a execução e de, em contestação de embargos, reiterar o não pagamento de tal preço.
Agravo n.º 4183/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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