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ACSTJ de 13-01-2005
Contrato de factoring Natureza jurídica Cessão de crédito Efeitos
I - O contrato de factoring consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (cedente; aderente ao factor) para um factor (cessionário), derivados da venda de produtos ou prestação de serviços a terceiros (devedores cedidos). II - Tal contrato reveste a natureza (não obstante a existência de naturais divergências na doutrina) de um negócio de promessa de cessão de créditos ou de cessão de créditos futuros, regendo-se pelas sua cláusulas e, subsidiariamente, pelas regras da cessão de créditos (art.ºs 577 e ss. do CC). III - Atenta a natureza jurídica da cessão de créditos, o crédito do cliente/aderente sobre o terceiro deve-dor constitui-se na esfera daquele, cedente, e só depois, em conformidade com o clausulado no con-trato de factoring, se dá a transmissão para o cessionário (factor). IV - A cessão dos créditos pelo cedente produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notifi-cada, mas nos precisos termos da comunicação. V - Só pode considerar-se haver declaração negocial tácita, nos termos do art.º 217, n.º 1, do CC, quando os factos que revelam a vontade (e não a declaração) do declarante sejam inequívocos, na medida em que, conforme os usos da vida, haja quanto aos factos de que se trata toda a probabilidade de terem sido praticados com a significação negocial pretendida
Revista n.º 4345/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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