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ACSTJ de 13-01-2005
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Erro de julgamento Revista ampliada Pressupostos
I - É nulo o acórdão quando o colectivo de juízes do STJ deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (art.ºs 716 n.º 1, 726 e 732 do CPC). II - Tal vício - nulidade de acórdão por omissão de pronúncia - não se confunde com o erro de julgamen-to, o qual é insuprível pelo STJ. III - Não padece da sobredita nulidade o acórdão do STJ que não conheceu das conclusões recursivas nas quais não foram vertidas questões sobre pontos essenciais do litígio, mas apenas argumentos tendentes a corroborar a tese já sustentada perante a Relação. IV - Limitando-se os recorrentes a invocar a oposição do acórdão recorrido com outro acórdão do STJ para fundamentar a admissão do agravo, ao abrigo do disposto nos art.ºs 687, n.º 1, e 754, n.º 2, do CPC, e pedindo apenas a revogação '(…) nos termos peticionados do douto acórdão impugnado, fixando-se jurisprudência no sentido do acórdão fundamento (…)', não é possível retirar a conclu-são de que foi requerido o julgamento alargado (art.º 732-A, n.º 2, do CPC). V - As partes não têm o poder de sindicar o uso ou o não uso pelo Relator, pelos Adjuntos, ou pelos Presidentes das secções, da faculdade (não do dever) de sugerir ao Presidente do STJ o julgamento ampliado de revista.
Agravo n.º 2782/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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