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ACSTJ de 13-01-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - O não uso pela Relação da faculdade prevista no art.º 712, n.º 1, do CPC não é sindicável pelo STJ, porquanto está contida nos poderes de apreciação definitiva da matéria de facto. II - O exercício da faculdade anulatória prevista no art.º 712, n.º 4, do CPC compete exclusivamente à Relação. III - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos representa uma questão que se situa no âmbito da fixação da matéria de facto, fora do âmbito de cognição do STJ.
Revista n.º 3597/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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