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ACSTJ de 13-01-2005
Pacto de preenchimento Contrato de mútuo Livrança Objecto indeterminável
I - A autorização de preenchimento constante da cláusula aposta num contrato de mútuo nos termos da qual a livrança está em branco e poderá ser livremente preenchida pelo banco pelo valor corres-pondente aos créditos de que o banco seja titular não envolve um conteúdo de tipo genérico. II - Ainda a mesma cláusula, na parte em que refere que a sobredita autorização de preenchimento da livrança entregue em branco se destina à caução e garantia da quanta mutuada, respectivos juros e demais encargos resultantes do presente contrato, incluindo todas as despesas judiciais e extrajudi-ciais, que o banco houver de fazer para se ressarcir do seu crédito, não padece do vício de nulidade por indeterminabilidade do seu objecto.
Revista n.º 3709/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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