Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Abuso do direito Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção
I - Actua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o autor que instaurou uma acção contra a sociedade, da qual é sócio-gerente, pedindo que lhe seja reconhecido o direito de retenção sobre determinadas fracções que foram objecto de um contrato promessa celebrado entre ambos relativamente ao crédito que detém sobre a ré (promitente vendedora) resultante do não cumprimento de tal contrato.
II - Por um lado, não deixa de ser absurda a imputação, pelo próprio gerente, à sociedade que representa da culpa pela não conclusão do negócio que ele poderia ultimar.
III - Por outro lado, apurando-se que as fracções em causa foram vendidas pela ré a um terceiro, no âmbito de uma transacção judicial em que o próprio autor interveio e finalizou como representante daquela, conclui-se que seria do interesse do mesmo o não cumprimento do sobredito contrato-promessa, sendo ele a evitar a sua concretização, pois só assim poderia obter a garantia do seu pre-tenso crédito sobre a sociedade de que é gerente.
IV - Na verdade, o reconhecimento do direito do autor equivaleria à frustração da satisfação do crédito do mencionado terceiro, o qual pôs termo à acção para cobrança do seu crédito aceitando receber para pagamento as fracções que constituíram o objecto do contrato promessa ajuízado.
V - Nestes termos, a pretensão do autor deve ser rejeitada à luz do disposto no art.º 334 do CC.
Revista n.º 3825/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca