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ACSTJ de 13-01-2005
União de facto Caixa Geral de Aposentações Pensão de sobrevivência Ónus da alegação
I - A atribuição do direito à prestação pecuniária denominada 'pensão de sobrevivência', por decesso de beneficiário subscritor da Caixa Geral de Aposentações, depende da verificação cumulativa de vários pressupostos, entre os quais, o de aquele se encontrar na situação de aposentado à data do seu óbito. II - Compete ao requerente, como facto constitutivo do direito a que se arroga, a alegação e a prova do concreto requisito acima enunciado.
Revista n.º 4028/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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