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ACSTJ de 13-01-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Juros legais Sociedade comercial
I - Não se verificando a excepção contida na previsão do art.º 722, n.º 2, do CPC, não pode o STJ, enquanto tribunal de revista, conhecer de questões que tenham que ver com a matéria de facto. II - Pedindo o autor a condenação do réu no pagamento dos juros moratórios à taxa legal, e estando em causa um crédito de uma sociedade comercial, não padece de nulidade - por excesso de pronúncia - a decisão que procedeu à aplicação da taxa agravada relativa às empresas comerciais, pois aquela não deixa de ser uma taxa legal.
Revista n.º 4060/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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