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ACSTJ de 13-01-2005
Consumidor Protecção do consumidor Responsabilidade civil Produto defeituoso
I - Apenas se considera consumidor para efeitos da Lei da Defesa do Consumidor aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31-07, todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissio-nal uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. II - E especificamente no que tange às normas do DL n.º 383/89, de 06-11 (Responsabilidade Civil do Produtor por Coisas Defeituosas), só são ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pes-soal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao 'uso ou consumo privado' e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino. III - A ratio essendi dessa última estatuição normativa é proteger apenas o consumidor em sentido estri-to, ou seja, aquele que utilize a coisa destruída ou determinada pelo produto defeituoso para um fim privado, pessoal, familiar ou doméstico, que não para um fim profissional ou um actividade comer-cial.
Revista n.º 4057/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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