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ACSTJ de 13-01-2005
Matéria de facto Omissão Baixa do processo ao tribunal recorrido
A omissão da fixação da matéria de facto pela Relação está compreendida no espírito da previsão dos art.ºs 729, n.º 3, e 730, n.º 2, do CPC e tem como consequência a baixa do processo à 2.ª instância, em ordem a que aí, e pelos mesmos Juízes Desembargadores, se possível, o recurso seja novamente apreciado com o devido reporte aos factos materiais que forem tidos por pertinentes.
Agravo n.º 4075/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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