Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Sentença Juros de mora Actualização da indemnização Danos não patrimoniais
Na interpretação do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09-05, tem vindo a ser entendido no Supremo que:- embora não seja exigível, para se concluir ter havido a actualização indemnizatória nos termos do art.º 566, n.º 2, do CC, que disso se faça expressa menção na decisão, deve, no entanto, transpare-cer do seu teor que a actualização teve lugar, designadamente com a referência aos respectivos cri-térios utilizados (taxa de inflação, correcção monetária, decurso do tempo desde a propositura da acção);- se a actualização não transparecer do teor da decisão, os juros moratórios deverão ser contabiliza-dos desde a citação sem que se distinga, para tal efeito, entre danos não patrimoniais e as demais diversas categorias de danos indemnizáveis em dinheiro e susceptíveis, portanto, de cálculo actua-lizado nos termos do art.º 566, n.º 2, do CC.
Revista n.º 3378/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho