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ACSTJ de 13-01-2005
Valor da causa
O valor processual da causa fixa-se definitivamente, por acordo das partes ou por intervenção do juiz, com a prolação ou do saneador, ou, maxime, da sentença (artºs. 308, n.º 3, e 315, n.º 3, do CPC) e é esse valor que releva, imodificavelmente, para efeito de recurso, mesmo que se revele contrário aos critérios legais, ou a condenação sentenciada lhe seja superior.
Revista n.º 3696/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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