Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Recurso de revista Erro na apreciação das provas Prova pericial Força probatória Incapacidade parcial permanente Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.º 722, n.º 2, do CPC).
II - Uma perícia colegial destinada a apurar o grau dePP do recorrente não tem, por si só, o valor pro-batório decisivo e excludente da demais prova produzida, pois a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal (art.º 389 do CC).
III - O não uso pela Relação dos poderes de alteração da matéria de facto conferidos pelo art.º 712 do CPC não pode ser objecto de censura pelo STJ.
Revista n.º 3905/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho