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ACSTJ de 13-01-2005
Responsabilidade civil do Estado Pressupostos
I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por actos ilícitos está consagrada no art.º 22 da CRP e regulamentada no DL n.º 48051, de 21-11-67. II - Consideram-se ilícitos os actos jurídicos que violem as normas legais e regulamentares ou os princí-pios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica e de prudência comum que devam ser tidas em consideração (art.º 6 do DL n.º 48051). III - Os pressupostos da responsabilidade civil em apreço são o facto voluntário, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante (ou seja, a culpa, a qual é apreciada nos termos do art.º 487 do CC), o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano (art.ºs 1 a 3 do DL n.º 48051).
Revista n.º 4130/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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