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ACSTJ de 13-01-2005
Responsabilidade extracontratual Acidente de viação Incapacidade permanente Perda da capacidade de ganho Danos patrimoniais Danos futuros Reconstituição natural Ciclomotor Valor Danos não patrimoniais
I - É adequada a indemnização de €109.740,00 para ressarcir os danos patrimoniais futuros do lesado em acidente de viação que, tendo 17 anos, auferia, como trolha, um vencimento anual de €6.600,00 e que, em consequência das lesões sofridas, ficou com uma incapacidade total para todo o tipo de tra-balho desde a data do acidente. II - Justifica-se, em termos de equidade, a atribuição da indemnização de €49.879,79 a um sinistrado que, com apenas 17 anos e saudável que, em consequência de um acidente de viação provocado exclusivamente por outrem, ficou tetraplégico, completamente incapacitado e dependente dos cui-dados de uma terceira pessoa, o que lhe causa desgosto. III - Não é excessivamente onerosa a reparação por €994,10 de um ciclomotor que valia €498,78 na data do sinistro.
Revista n.º 4069/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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