Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-01-2005
 Contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor Nulidade Perda do locado Caducidade
I - O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é um contrato de aluguer de natureza espe-cial que se regula, no essencial, pelas normas particulares do DL n.º 354/86, de 23-10, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em contradição com aquelas, quando de ordem imperativa.
II - A norma constante do art.º 1044 do CC, segundo a qual 'o locatário responde pela perda ou deterio-rações da coisa, não exceptuadas no artigo anterior, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela', é imperativa.
III - Assim, é nula a cláusula aposta num contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor que responsabiliza o locatário pela perda do veículo locado no caso de esta resultar de causa que não seja imputável àquele (art.º 294 do CC).
IV - Em face da perda total da viatura locada, incumbe ao locatário restituir os salvados ao locador, em virtude de este ser o seu proprietário e dada a caducidade do contrato.
Revista n.º 4170/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria