Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Princípio do contraditório Recurso Admissibilidade Abuso do direito
I - O contraditório previsto no art.º 704 do CPC, no sentido de que, quando entenda não conhecer do recurso deve o Relator ouvir sobre o assunto as partes, deve, por identidade de razão, ser assegura-do quando a questão da admissibilidade do recurso é apreciada pelo tribunal.
II - Constitui abuso do direito o comportamento da recorrente que, sem qualquer interesse e depois de ter confirmado a qualidade de sucessor de determinada pessoa, vem recorrer da decisão que a conside-rou habilitada.
Incidente n.º 882/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Noronha do Nasc