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ACSTJ de 13-01-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Especificação Questionário Factos instrumentais Prazo certo Contrato-promessa de compra e venda
I - A apreciação da inclusão na especificação ou questionário de factos meramente instrumentais escapa à competência do STJ. II - Uma cláusula, inserida em contrato promessa de compra e venda de um imóvel, segundo a qual o prazo previsível para a conclusão desse imóvel era o de 24 meses, a contar do início da construção, prevista para certa data, não completada com expressão que tornasse precisa a obrigação do promi-tente vendedor, não pode ser interpretada no sentido de se ter estabelecido um prazo certo para tal conclusão. III - Neste caso, dada a natureza da prestação e a necessidade de estabelecimento de um prazo, há que pedir a sua fixação judicial (art.º 777, n.° 2, do CC).
Revista n.º 4053/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de Al
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