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ACSTJ de 13-01-2005
Contrato-promessa de compra e venda Bem imóvel Bem comum Cônjuge Direito de retenção
I - É válido o contrato-promessa celebrado pelo cônjuge marido, sem autorização da mulher, relativa-mente a um bem imóvel comum do casal. II - Embora tal contrato produza efeitos obrigacionais entre as partes subscritoras da promessa, o mesmo não gera efeitos reais, nomeadamente translativos da propriedade ou da posse a favor do promitente comprador. III - Daí que o contrato-promessa não constitua para o promitente comprador um título legítimo do direi-to de retenção do imóvel, objecto mediato da promessa.
Revista n.º 3339/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro Araújo Barros (vencido) Oliveira Barros Salvador da Co
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