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ACSTJ de 13-01-2005
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Fundando-se a revista na rediscussão da matéria de facto, está o STJ impedido de conhecer do seu objecto (art.º 722, n.º 2, do CPC). II - Porém, o STJ não está inibido de exercer um juízo normativo sobre os factos provados.
Revista n.º 4058/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo Barros Oliveira Barros
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