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ACSTJ de 13-01-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Reconvenção
I - A omissão de pronúncia, contrariamente ao excesso, não é suprível pelo STJ. II - Assim, é nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que, revogando a decisão de 1.ª ins-tância que absolvera a ré do pedido e não conhecera do pedido reconvencional dada a sua inutilida-de prejudicial, condenou a mesma ré-reconvinte no pedido, mas não conheceu da reconvenção deduzida nos autos.
Revista n.º 3821/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio de Vasconcel
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