Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Prova documental Pressupostos processuais Nulidade de sentença Erro de julgamento Nulidade processual Nulidade da decisão Gravação da prova Factos
I - A prova documental tida em vista no art.º 659, n.º 3, do CPC é aquela de que o tribunal não dispunha na fase da condensação do processo ou então não teve na devida conta, devendo ter-se em atenção a força ou eficácia probatória desses documentos.
II - O art.º 668, n.º 1, al. d), do CPC diz respeito às questões a que alude o n.º 2 do art.º 660 dessa lei.
III - Não devendo confundir-se questões com argumentos, trata-se aí do dever de conhecer por forma completa do objecto do processo, definido pelo(s) pedido(s) deduzido(s) e respectiva(s) causa(s) de pedir.
IV - Terão, pois, de ser apreciadas todas as pretensões processuais das partes - pedidos, excepções, reconvenção - e todos os factos em que assentam, bem como os pressupostos processuais desse conhecimento, sejam eles os gerais, sejam os específicos de qualquer acto processual, quando objecto de controvérsia das partes.
V - Como resulta do art.º 341 do CC, não devem também confundir-se factos e meios de prova, como é o caso dos documentos.
VI - A desconsideração de documentos juntos aos autos não implica nulidade da sentença, mas sim eventual erro de julgamento quanto à matéria de facto.
VII - Não devem, ainda, confundir-se as nulidades do processo em geral previstas no art.º 201 n.º 1 do CPC com as nulidades da decisão específica e taxativamente prevenidas no art.º 668 n.º 1 - cfr. também art.º 666, n.º 3, todos do CPC.
VIII - A deficiência da gravação da audiência de julgamento integra nulidade processual secundária prevista no art.º 201, n.º 1, do CPC.
IX - As nulidades processuais secundárias devem ser julgadas no tribunal em que ocorreram, e só já em sede ou via de recurso quando preenchida a previsão do art.º 205, n.º 3, do CPC.
Revista n.º 4251/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa