Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Contrato de seguro Cláusula contratual geral Nulidade
I - Em matéria de contratação de seguros o que importa é proteger o consumidor de seguros, seja ele pessoa singular ou empresa, de eventuais abusos do predisponente.
II - Assim, são nulas, por força do que dispõe o art.º 22, n.º 1, al. b) do DL n.º 446/85, na redacção do DL n.º 220/95, de 31-08, as cláusulas insertas em contrato de seguro que permitam à seguradora a resolução ad nutum do contrato.
III - Não obsta a esta nulidade o facto de a possibilidade de resolução ad nutum ser também atribuída ao tomador do seguro.
IV - São nulas também, por força do disposto nos art.ºs 19, al. c), e 20 do DL n.º 446/85, as cláusulas que predisponham, para as situações em que a resolução ocorre por iniciativa do tomador, designa-damente uma cláusula penal que possibilita à seguradora reter 50%, ou a totalidade, do prémio cor-respondente ao período de tempo não decorrido.
V - O preceituado no DL n.º 176/95, de 26 de Julho, em especial nos seus art.ºs 18 e 19, não altera minimamente esta visão das coisas - este diploma legal, que quer garantir 'regras mínimas de transparência nas relações pré e pós contratuais' na actividade seguradora, não posterga, antes exi-ge, a aplicação (ainda) mais rigorosa e cuidada dos normativos do DL n.º 446/85.
Revista n.º 196/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Neves Ribeiro Custódio Montes Araújo Barro