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ACSTJ de 13-01-2005
Revista ampliada Admissibilidade Oposição de acórdãos Matéria de facto Matéria de direito
I - As questões de direito delimitam-se no confronto com as questões de facto, envolvendo as últimas o apuramento das ocorrências pretéritas da vida real nas suas vertentes de tempo, modo e lugar, e as primeiras a interpretação e a aplicação da lei, ou seja, quando a respectiva solução dependa da interpretação e aplicação de determinadas normas jurídicas. II - A oposição de acórdãos relativa à mesma questão fundamental de direito para efeito de admissibili-dade de recurso, a que se reporta o n.º 4 do art.º 678 do CPC, ocorre quando, num e noutro, a mes-ma disposição legal for objecto de interpretação ou aplicação oposta, ou seja, quando o caso con-creto é decidido, com base nela, num acórdão e no noutro em sentido oposto. III - À verificação dessa oposição não obsta que os casos concretos decididos em ambos os acórdãos apresentem contornos e particularidades diferentes, desde que a questão de direito seja fundamen-talmente a mesma, mas não prescinde da identidade do núcleo central das concernentes situações de facto.
Incidente n.º 4074/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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