Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-01-2005
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Perda da capacidade de ganho Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais Indemnização
I - A afectação da pessoa do ponto de vista funcional na envolvência do que vem sendo designado por dano biológico, determinante de consequências negativas ao nível da sua actividade geral, justifica a sua indemnização no âmbito do dano patrimonial, independentemente da valoração que se impo-nha a título de dano não patrimonial.
II - As fórmulas financeiras utilizadas na determinação do quantum indemnizatório por danos patrimo-niais futuros só relevam como meros elementos instrumentais, no quadro da formulação de juízos de equidade, face aos elementos de facto provados.
III - Na determinação do quantum da compensação por danos não patrimoniais deve atender-se à culpa-bilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado, à flutuação do valor da moeda e à gravidade do dano, tendo em conta as lesões, as suas sequelas e o sofrimento físico-psíquico por ele experimentado, sob o critério objectivo da equidade, envolvente da justa medida das coisas, com exclusão da influência da subjectividade inerente a particular sensibilidade.
IV - Tendo o lesado, desempregado, auferindo quando trabalhava €436,22 mensais, com cinquenta anos e meio à data da alta médica, ficado com incapacidade permanente de 15% em razão das lesões que sofreu, justifica-se a sua indemnização a título de danos futuros no montante de €12.600,00.
V - É adequada a compensação por danos não patrimoniais no montante de €10.000,00 ao lesado de situação económica modesta que, no momento do embate, com culpa exclusiva do agente, gerador de fracturas trocantéricas à esquerda e à direita e de costelas, e depois dele, sentiu angústia e medo, receou pela própria vida e capacidade permanente, sofreu dores por virtude das lesões e no período da sua consolidação, tratamentos, imobilizações gessadas e vinte sessões de fisioterapia, esteve hospitalizado por duas vezes, uma durante 21 dias, foi submetido a duas intervenções cirúrgicas, uma com osteosíntese, foi afectado por grave infecção dermatológica por ter estado acamado, e uma pleuresia, que sentirá dores na perna para o resto da vida e que isso lhe causa desgosto.
Revista n.º 4477/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís