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ACSTJ de 13-01-2005
Oposição à aquisição de nacionalidade Ligação efectiva à comunidade nacional
I - O elemento ligação efectiva à comunidade nacional constitui pressuposto essencial da aquisição da nacionalidade portuguesa por estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos, que não tenha praticado crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos segundo a lei portuguesa nem exercido funções públicas ou prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro. II - A ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa envolve factores tais como o domicílio, a esta-bilidade de fixação, a língua falada e escrita, aspectos culturais, sociais, familiares, de amizade e económico-profissionais reveladores de sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Por-tugal ou no estrangeiro. III - Tem ligação efectiva à comunidade portuguesa para efeito de aquisição da nacionalidade portugue-sa o cidadão paquistanês residente em Portugal pelo menos dois anos antes do casamento celebrado em 1998, inscrito na segurança social portuguesa e nos serviços de finanças, dono de um restauran-te de comida paquistanesa e portuguesa, onde tem amigos portugueses, viajante em Portugal, conhecedor das tradições portuguesas, que fala e entende a língua portuguesa, usada no seu meio familiar, onde se integra a filha, portuguesa, e o cônjuge, escreve o português com muitos erros e lê jornais portugueses.
Apelação n.º 4534/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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