|
ACSTJ de 18-01-2005
Pessoa colectiva de utilidade pública Falta de contestação Efeito cominatório Confissão dos factos Constitucionalidade Ineptidão da petição inicial Poderes do Tribunal da Relação Conhecimento oficioso
I - A nulidade da ineptidão da petição inicial só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado. II - Mas o tribunal pode conhecer oficiosamente da ineptidão da petição até ao saneador, inclusive. III - Apesar do réu não haver arguido até à contestação, ou neste articulado, a ineptidão da petição inicial, apenas o fazendo em apelação do saneador que conheceu do pedido, deve o Tribunal da Rela-ção apreciar a questão, por ser de conhecimento oficioso e não se encontrar sanada, sob pena de nulidade por omissão de pronúncia sobre questão de que devia conhecer.IV- O efeito cominatório previsto no art.º 484, n.º 1, do CPC, de se terem por confessados os factos arti-culados na petição inicial, resultante do réu não ter contestado, é aplicável ao mesmo réu, apesar de ser uma pessoa colectiva de utilidade pública.V- Com a eliminação da referência às pessoas colectivas, na redacção do actual art.º 485, al. b) do CPC, resultante da reforma de 1995/1996, segue-se que os efeitos da revelia passaram a operar relativa-mente às pessoas colectivas em geral, e não apenas em relação a algumas entidades dentro deste tipo.
Revista n.º 4281/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão
|