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ACSTJ de 18-01-2005
Contrato de seguro Danos próprios Preço do veículo Valor declarado Proporcionalidade
Num contrato de seguro para a cobertura de danos próprios, tendo o veículo sido adquirido por valor superior àquele por que foi segurado, é evidente a aplicabilidade do preceituado no art.º 433, do CCom, e daí a cominação da chamada regra proporcional, qualquer que fosse o montante a reparar.
Revista n.º 4254/04 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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