Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-2005
 Contrato-promessa de cessão Arrendatário Cumprimento da obrigação Prejuízo
Tendo o réu perfeito conhecimento de que na escritura apenas deveria constar a cedência de ¼ da posi-ção de arrendatário, tendo preparado a escritura com uma minuta a fazer referência à cedência de ¾ e marcado tal escritura para as 11 horas e 30 minutos do dia 31.07.1997, e mantendo essa posição, apesar da recusa legítima do autor em outorgar, nesses termos, a escritura de cessão, faltou culpo-samente ao cumprimento da obrigação que sobre ele recaía, resultante do contrato que celebrara com o autor, o que o torna responsável pelo prejuízo causado ao credor (cfr. art.º 798, do CC).
Revista n.º 4180/04 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator ) Lopes Pinto Pinto Monteiro