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ACSTJ de 18-01-2005
Responsabilidade civil contratual Sociedade comercial Responsabilidade do gerente Culpa
I - Mostrando-se assente que o ora réu, que era quem única e exclusivamente dirigia a empresa ao nível da produção e comercialização dos produtos de vestuário, ainda enquanto gerente foi instalando uma nova unidade fabril com o mesmo objecto de produção e comercialização que a 'J', transfe-rindo para a nova unidade fabril parte dos trabalhadores, aliciando a maior parte dos clientes que passaram a fazer as encomendas a esta empresa, nada mais produzindo e vendendo a anterior que, por isso, acabou por encerrar as portas, demonstrados estão os pressupostos da responsabilidade civil. II - Efectivamente, o réu não só violou o direito de lealdade que deve existir, como ainda a obrigatorie-dade de se comportar de acordo com a boa fé, não respeitando o outro sócio nem as obrigações assumidas não só como sócio, mas principalmente como gerente, integrando a sua conduta a prática de actos de concorrência desleal.
Revista n.º 3516/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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