|
ACSTJ de 18-01-2005
Acidente de viação Contrato de seguro Danos próprios Culpa
Provando-se que os autores apenas participaram o acidente, pediram a reparação da viatura e um veículo de substituição, apenas à seguradora com a qual tinham um contrato de seguro com a cláusulaDS (indemnização directa ao segurado), e que o réu nenhum conhecimento teve, nem do acidente, nem da necessidade de facultar uma viatura de substituição, antes de reparada esta, não pode o mesmo ser responsabilizado pela não facultação de viatura de substituição, porque não se demonstrou a respectiva culpa.
Revista n.º 4032/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
|