Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-01-2005
 Acidente de viação Contrato de seguro Danos próprios Culpa
Provando-se que os autores apenas participaram o acidente, pediram a reparação da viatura e um veículo de substituição, apenas à seguradora com a qual tinham um contrato de seguro com a cláusulaDS (indemnização directa ao segurado), e que o réu nenhum conhecimento teve, nem do acidente, nem da necessidade de facultar uma viatura de substituição, antes de reparada esta, não pode o mesmo ser responsabilizado pela não facultação de viatura de substituição, porque não se demonstrou a respectiva culpa.
Revista n.º 4032/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes