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ACSTJ de 20-01-2005
Expropriação por utilidade pública Recurso da arbitragem Junção de documento
No recurso da arbitragem efectuada em processo de expropriação por utilidade pública, a junção de documentos pelo recorrente só pode ocorrer com a apresentação do requerimento do recurso, nos termos do art.º 65 do CExp de 1991, não devendo ser admitidos os que vierem a ser juntos poste-riormente.
Agravo n.º 4282/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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