Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-01-2005
 Acção de reivindicação Ónus da prova
I - Na acção de reivindicação tipificada no art.º 1311 do CC incumbe ao autor o ónus probatório dos respectivos elementos constitutivos (art.º 342, n.º 1 do CC), isto é, a prova, em princípio, de um modo de aquisição originária da propriedade e a prova da posse ou detenção da coisa pelo réu.
II - Tendo a acção como objecto final a restituição da coisa, então, 'havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei' (n.º 2 do art.º 1311 do CC), ou seja, mediante a prova pelo réu de factos integradores de qualquer 'relação obrigacional ou real impeditiva ou extintiva do direito' (art.º 342 do CC).
III - Não impende, em suma, sobre o autor o ónus da prova da falta de título ou da ilegitimidade da detenção da coisa pelo réu, antes a este competindo provar que essa detenção procede da titularida-de de uma daquelas relações obrigacionais ou reais impeditivas ou extintivas.
Revista n.º 3387/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida