Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-01-2005
 Venda de coisa alheia Contrato-promessa Respostas aos quesitos Alegações Conclusões Erro sobre os motivos do negócio
I - Das respostas negativas a quesitos resulta apenas que tudo se passe como se o facto quesitado não tivesse sequer sido articulado.
II - Não é, por consequência, lícito considerar provado com base na resposta negativa dada a um quesito o facto contrário do efectivamente levado a esse quesito.
III - Nem, por consequência também, é concebível contradição entre as respostas negativas dadas a cer-tos quesitos com as respostas afirmativas dadas a outros.
IV - A validade de contrato-promessa de compra e venda de coisa alheia não sofre dúvida.
V - Não há que conhecer de conclusão da alegação dos recorrentes sem correspondência no texto dessa alegação.
VI - Há erro sobre os motivos, regulado no art.º 252, n.º 1, do CC quando se forma uma ideia inexacta sobre a existência ou verificação de certa circunstância presente ou actual em termos tais que sem essa ideia inexacta a declaração não teria sido emitida, ou não teria sido emitida nos termos em que o foi.
VII - Esse erro só é relevante quando haja efectiva estipulação, expressa ou tácita, das partes sobre a essencialidade do facto sobre que o erro incidiu, em termos de tornar a validade do negócio depen-dente da verificação dessa circunstância.
Revista n.º 4502/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa