Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-01-2005
 Caso julgado Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Custas
I - Decidido pela Relação, no recurso de apelação, sem impugnação da parte que é recorrida no recurso de revista, que os ora recorrentes não incumpriram definitivamente o contrato-promessa de compra e venda entre uma e outros celebrado, e que, por isso, a primeira não podia exigir dos últimos a devolução em dobro do sinal passado, não pode decidir-se neste recurso por eles interposto em sen-tido contrário, em razão do caso julgado.
II - Os promitentes vendedor ou comprador só podem pedir relevantemente em juízo, um no confronto do outro, a declaração da perda do sinal ou a restituição do sinal em dobro, no caso de incumpri-mento definitivo por algum deles do contrato-promessa.
III - Convencionado entre as partes ser o objecto mediato do contrato prometido de compra e venda dois lotes de terreno aprovados pelo município e registados, não assistia aos promitentes-vendedores o direito de exigir da promitente compradora a celebração daquele contrato atinente a um único lote de terreno sem aquelas características, pelo que a sua recusa de comparecer no cartório notarial para o efeito não integra incumprimento contratual.
IV - Tendo a recorrida no recurso de revista, recorrente no recurso de apelação, neste ficado vencida no concernente a metade do pedido principal, é responsável pelo pagamento das custas na proporção de metade no quadro do princípio da causalidade que envolve a matéria.
Revista n.º 4511/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís