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ACSTJ de 27-01-2004
Inabilitação Prodigalidade
I - O requisito 'habitual' fixado pelo art.º 152 do CC como fundamento da inabilitação por prodigalidade tem exclusivamente que ver com comportamentos anómalos do visado, reveladores de clara propensão para realizar gastos inúteis, injustificados e desproporcionados à sua situação patrimonial. II - Fora deste condicionalismo não há prodigalidade juridicamente relevante, susceptível de basear a intervenção do tribunal para proteger o requerido de si próprio.
Revista n.º 4480/04 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira
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