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ACSTJ de 27-01-2005
Farmácia Associação Deliberação Anulação Expulsão
I - Deve considerar-se justificada a recusa do Autor, associado da Associação Nacional de Farmácias em cumprir a deliberação desta Associação, ora Ré, atinente à suspensão de fornecimento de medica-mentos a créditos aos beneficiários do SAMS, considerando que o Autor só o fez decorridos 5 meses, durante os quais sofreu a perda de cerca de 80% da sua clientela que era formada por bancá-rios, vendo a farmácia contígua, que não era associada da ANF, a continuar a financiar os medica-mentos ao SAMS. II - Com efeito, o Autor estava a sentir a sua viabilidade económica em perigo, tanto mais que a compar-ticipação da sua Associação não era suficiente para a minorar. Não pode a Associação impor aos seus associados que cumpram directivas que interfiram com a sua actividade económica, pondo em causa a continuação da sua actividade. III - Mesmo a admitir-se que a conduta do Autor era merecedora de sanção, a que lhe foi aplicada por deliberação da ANF - expulsão - sempre seria desproporcionada, por representar a pena 'máxima' aplicada a quem quis salvaguardar o seu negócio, e possivelmente os postos de trabalho. Deve, pois, ser anulada a deliberação social que lhe aplicou a pena de expulsão.
Revista n.º 4261/04 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite
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