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ACSTJ de 27-01-2005
Cheque Título executivo Documento particular
O cheque vale como título executivo, na categoria de mero quirógrafo ou documento particular, mesmo que dele não conste a respectiva causa, desde que obrigação não seja emergente de negócio jurídico formal e o exequente alegue a relação subjacente ou causal na petição executiva.
Agravo n.º 3938/04 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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