|
ACSTJ de 27-01-2005
Acidente de viação Ambulância
I - Considerando que a Autora, apesar de ter parado face ao sinal de STOP, retomou a marcha do ciclo-motor que conduzia, a fim de mudar de direcção para a sua esquerda, o que implicava atravessar a via prioritária por onde circulava uma ambulância, sem previamente olhar para esse lado a fim de verificar se a estrada se encontrava desimpedida, a sua conduta viola o disposto nos art.ºs 12, n.º 1, 29, n.º 1, 35, n.º 1, e 63, n.º 1, do CEst de 1994. II - Como o condutor da ambulância transitava em missão urgente de socorro e assinalava adequadamente a sua marcha por meio do correspondente sinal sonoro, podia exceder o limite de veloci-dade previsto para o local a fim de levar a cabo rapidamente a sua missão, e podia ocupar a metade da faixa de rodagem de sentido contrário a fim de se tentar esquivar do ciclomotor para, além de evitar o embate, prosseguir a marcha o mais depressa possível. III - E tendo o embate ocorrido na faixa de rodagem do lado esquerdo atento o sentido de marcha a ambulância, a menos de 1 metro do eixo da via, conclui-se que a Autora, condutora do ciclomotor, é a única causadora do acidente.
Revista n.º 4353/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
|