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ACSTJ de 27-01-2005
Embargos de executado Letra Assinatura Falsificação Ónus da prova Ampliação da matéria de facto
I - Tendo sido arguida pelo embargante/executado a falsificação da sua assinatura, incumbe ao embar-gado/exequente o ónus da prova de que a assinatura de um dos avalistas, aposta no título dado à execução, corresponde à daquele embargante. II - Embora essa matéria não tenha sido concretamente alegada pelo embargado na contestação dos embargos, não pode deixar de ser tido em consideração que este, no requerimento executivo, havia alegado o aval prestado à aceitante por parte do embargante. III - Não tendo esta factualidade, alegada no requerimento executivo, sido vertida na base instrutória, impõe-se anular o acórdão da Relação e ordenar a baixa dos autos à 1.ª instância para que se proce-da à ampliação da base instrutória, no sentido do apuramento da veracidade ou inveracidade do ale-gado naquela peça processual, e se profira nova sentença de acordo com a matéria de facto que venha a ser considerada provada.
Revista n.º 4374/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Fernandes Magalhães
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