Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-01-2005
 Igreja Católica Concordata Misericórdias Administração Tribunal comum Competência material
I - O art.ºII da Concordata de 1940 reconhece àgreja Católica o poder de se organizar livremente de harmonia com as normas do Direito Canónico, e constituir, por essa forma, associações ou organi-zações, a que o Estado reconhece personalidade jurídica, no condicionalismo aí referido, sendo as mesmas administradas sob a vigilância e fiscalização da competente autoridade eclesiástica.
II - Se tais associações, além de fins religiosos, se propuserem também fins de assistência e beneficên-cia, ficam, na parte respectiva, sujeitas ao regime instituído pelo direito português para estas asso-ciações ou corporações, que se tornará efectivo através do Ordinário competente, conforme dispõe o art.ºV da referida Concordata.
III - nterpretando este segmento da norma concordatária, o legislador, no DL n.º 119/83, de 25-02, defi-niu as áreas de tutela do Estado e as dagreja Católica.
IV - No caso das Misericórdias, associações de fiéis, constituídas na Ordem Jurídica Canónica, cabe ao Ordinário diocesano a aprovação dos respectivos corpos gerentes.
V - Essa aprovação abrange as irregularidades na admissão de 'irmãos', bem como as do respectivo processo eleitoral.
Agravo n.º 4525/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros