Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-01-2005
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Despacho do relator Admissibilidade Valor da causa Sanção pecuniária compulsória
I - O facto de o recurso ter sido admitido no tribunal a quo e de ter ultrapassado no Supremo Tribunal de Justiça, sem reparo, o despacho liminar do relator, não impede que aqui se aprecie a questão da sua admissibilidade face à alçada do tribunal recorrido.
II - A norma do n.º 3 do art.º 308 do CPC só se aplica aos processos de liquidação e semelhantes (por exemplo, os de inventário) em que a utilidade económica da lide só se define na sequência da acção.
III - Os montantes relativos às sanções pecuniárias compulsórias nada têm a ver com o pedido; elas são estranhas à economia do pedido visando apenas constranger ao cumprimento da prestação objecto da condenação.
Revista n.º 4494/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca